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Rescisão e verbas trabalhistas

Sair de um emprego com dúvidas sobre o acerto é comum — e caro. A revisão da rescisão mostra rapidamente se o que foi pago corresponde ao que a lei garante e o que ainda pode ser cobrado dentro do prazo.

O que envolve

Pontos que costumam entrar nesse tipo de caso.

O prazo para ingressar com ação trabalhista é de dois anos após o fim do contrato, alcançando os cinco anos anteriores. Perdido o prazo, o direito não pode mais ser cobrado.

  • Conferência do termo de rescisão e dos valores pagos
  • Saldo de salário, aviso prévio, férias com um terço e décimo terceiro
  • FGTS, multa de quarenta por cento e liberação do seguro-desemprego
  • Salários atrasados e depósitos não recolhidos
  • Verbas em caso de dispensa por justa causa questionada
  • Acordo de rescisão por comum acordo e seus efeitos
  • Execução do que foi reconhecido em sentença ou acordo

Como conduzo

Etapas do atendimento.

Primeira conversa

Você conta o que está acontecendo e eu escuto por inteiro, sem pressa. É aqui que o problema jurídico começa a ganhar contorno.

Análise dos documentos

Reunimos o que existe de prova e avalio os caminhos possíveis, com os prazos e os riscos de cada um, em linguagem clara.

Plano e honorários

Você recebe a estratégia proposta e o contrato por escrito. Só seguimos adiante depois que tudo estiver combinado.

Condução do caso

Acompanho cada etapa e mantenho você informada sobre movimentações, audiências e decisões, no canal que preferir.

Perguntas frequentes

Rescisão e verbas trabalhistas

Pedi demissão. Ainda tenho algo a receber?
Sim: saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com um terço e décimo terceiro proporcional. Não há multa do FGTS nem seguro-desemprego, salvo em situações específicas.
Assinei o termo de rescisão. Perdi o direito de discutir?
Não. A assinatura tem efeito de quitação apenas dos valores ali discriminados, e não impede a cobrança de verbas não pagas.
Justa causa pode ser revertida?
Pode, quando não há prova da falta grave, quando falta proporcionalidade ou quando o empregador demorou a aplicar a penalidade.

Quer entender como isso se aplica ao seu caso?

Cada história tem detalhes que mudam o caminho. Envie uma mensagem e conversamos sobre a sua.

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