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Assédio e rescisão indireta

Ninguém deve escolher entre a saúde e o emprego. Quando o ambiente adoece ou o empregador descumpre suas obrigações, existe caminho jurídico para sair e ainda assim receber como se tivesse sido dispensado sem justa causa.

O que envolve

Pontos que costumam entrar nesse tipo de caso.

Registre datas, nomes e o que foi dito. Mensagens, e-mails, atestados e testemunhas formam o conjunto que sustenta esse tipo de ação — e a orientação antes de pedir demissão faz diferença no resultado.

  • Assédio moral: humilhação, isolamento, metas abusivas e exposição vexatória
  • Assédio sexual no ambiente de trabalho
  • Rescisão indireta por descumprimento grave do empregador
  • Atraso reiterado de salários e ausência de depósitos de FGTS
  • Acúmulo de função, desvio de função e alteração prejudicial do contrato
  • Indenização por dano moral e por dano existencial
  • Doença ocupacional, afastamento e estabilidade acidentária

Como conduzo

Etapas do atendimento.

Primeira conversa

Você conta o que está acontecendo e eu escuto por inteiro, sem pressa. É aqui que o problema jurídico começa a ganhar contorno.

Análise dos documentos

Reunimos o que existe de prova e avalio os caminhos possíveis, com os prazos e os riscos de cada um, em linguagem clara.

Plano e honorários

Você recebe a estratégia proposta e o contrato por escrito. Só seguimos adiante depois que tudo estiver combinado.

Condução do caso

Acompanho cada etapa e mantenho você informada sobre movimentações, audiências e decisões, no canal que preferir.

Perguntas frequentes

Assédio e rescisão indireta

O que é rescisão indireta?
É a dispensa por culpa do empregador, reconhecida judicialmente. O trabalhador sai do emprego e recebe as mesmas verbas de uma dispensa sem justa causa.
Preciso continuar trabalhando enquanto discuto?
Nem sempre. Em situações graves é possível deixar de comparecer e pedir a rescisão indireta em seguida, mas essa decisão precisa ser avaliada caso a caso, com orientação prévia.
Assédio gera indenização mesmo sem afastamento médico?
Sim. O atestado reforça a prova do dano, mas não é requisito para o reconhecimento do assédio.

Quer entender como isso se aplica ao seu caso?

Cada história tem detalhes que mudam o caminho. Envie uma mensagem e conversamos sobre a sua.

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