Pacto antenupcial e regime de bens
Definir o regime de bens é decidir, com calma, o que aconteceria em um cenário que ninguém quer viver. É um documento de cuidado mútuo — e, para quem tem empresa ou patrimônio anterior, também de proteção.
O que envolve
Pontos que costumam entrar nesse tipo de caso.
O pacto antenupcial precisa ser feito por escritura pública antes do casamento e registrado para valer contra terceiros. Casado sem pacto, o regime é o da comunhão parcial.
- Escolha entre comunhão parcial, comunhão universal, separação total e participação final nos aquestos
- Redação do pacto antenupcial e lavratura em cartório antes do casamento
- Contrato de convivência para casais em união estável
- Alteração do regime de bens depois do casamento, por via judicial
- Proteção de patrimônio empresarial e de bens recebidos por herança
- Cláusulas sobre administração de bens e sobre dívidas de cada cônjuge
- Reflexos sucessórios de cada regime
Como conduzo
Etapas do atendimento.
Primeira conversa
Você conta o que está acontecendo e eu escuto por inteiro, sem pressa. É aqui que o problema jurídico começa a ganhar contorno.
Análise dos documentos
Reunimos o que existe de prova e avalio os caminhos possíveis, com os prazos e os riscos de cada um, em linguagem clara.
Plano e honorários
Você recebe a estratégia proposta e o contrato por escrito. Só seguimos adiante depois que tudo estiver combinado.
Condução do caso
Acompanho cada etapa e mantenho você informada sobre movimentações, audiências e decisões, no canal que preferir.
Perguntas frequentes
Pacto antenupcial e regime de bens
Dá para mudar o regime depois de casado?
Separação total significa não dividir nada?
Quem vive em união estável precisa de contrato?
Quer entender como isso se aplica ao seu caso?
Cada história tem detalhes que mudam o caminho. Envie uma mensagem e conversamos sobre a sua.
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Contato
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