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Pacto antenupcial e regime de bens

Definir o regime de bens é decidir, com calma, o que aconteceria em um cenário que ninguém quer viver. É um documento de cuidado mútuo — e, para quem tem empresa ou patrimônio anterior, também de proteção.

O que envolve

Pontos que costumam entrar nesse tipo de caso.

O pacto antenupcial precisa ser feito por escritura pública antes do casamento e registrado para valer contra terceiros. Casado sem pacto, o regime é o da comunhão parcial.

  • Escolha entre comunhão parcial, comunhão universal, separação total e participação final nos aquestos
  • Redação do pacto antenupcial e lavratura em cartório antes do casamento
  • Contrato de convivência para casais em união estável
  • Alteração do regime de bens depois do casamento, por via judicial
  • Proteção de patrimônio empresarial e de bens recebidos por herança
  • Cláusulas sobre administração de bens e sobre dívidas de cada cônjuge
  • Reflexos sucessórios de cada regime

Como conduzo

Etapas do atendimento.

Primeira conversa

Você conta o que está acontecendo e eu escuto por inteiro, sem pressa. É aqui que o problema jurídico começa a ganhar contorno.

Análise dos documentos

Reunimos o que existe de prova e avalio os caminhos possíveis, com os prazos e os riscos de cada um, em linguagem clara.

Plano e honorários

Você recebe a estratégia proposta e o contrato por escrito. Só seguimos adiante depois que tudo estiver combinado.

Condução do caso

Acompanho cada etapa e mantenho você informada sobre movimentações, audiências e decisões, no canal que preferir.

Perguntas frequentes

Pacto antenupcial e regime de bens

Dá para mudar o regime depois de casado?
Sim, por ação judicial, com pedido conjunto dos cônjuges, motivo justificado e sem prejuízo a credores. A mudança não retroage.
Separação total significa não dividir nada?
Em regra, cada um mantém o que está em seu nome. Ainda assim, existem discussões sobre bens adquiridos com esforço comum, o que reforça a importância de um pacto bem redigido.
Quem vive em união estável precisa de contrato?
Não é obrigatório, mas sem ele aplica-se a comunhão parcial. O contrato de convivência é o instrumento para definir regra diferente.

Quer entender como isso se aplica ao seu caso?

Cada história tem detalhes que mudam o caminho. Envie uma mensagem e conversamos sobre a sua.

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