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Divórcio consensual e litigioso

O divórcio pode ser rápido e discreto quando há acordo, ou exigir ação judicial quando o diálogo se esgotou. Nos dois caminhos, o objetivo é o mesmo: sair dele com as questões resolvidas e com o mínimo de desgaste para quem está envolvido.

O que envolve

Pontos que costumam entrar nesse tipo de caso.

O divórcio não depende de prazo de separação nem de justificativa. Ele pode ser pedido a qualquer momento e por qualquer um dos cônjuges — inclusive sem a concordância do outro.

  • Divórcio consensual em cartório, quando não há filhos menores ou incapazes e existe acordo sobre bens
  • Divórcio judicial consensual, com homologação do acordo pelo juiz
  • Divórcio litigioso, quando não há consenso sobre partilha, alimentos ou convivência
  • Partilha de bens conforme o regime adotado no casamento
  • Definição de guarda, convivência e pensão alimentícia dos filhos
  • Uso do nome de casada e restabelecimento do nome de solteira
  • Medidas urgentes para proteger o patrimônio comum durante o processo

Como conduzo

Etapas do atendimento.

Primeira conversa

Você conta o que está acontecendo e eu escuto por inteiro, sem pressa. É aqui que o problema jurídico começa a ganhar contorno.

Análise dos documentos

Reunimos o que existe de prova e avalio os caminhos possíveis, com os prazos e os riscos de cada um, em linguagem clara.

Plano e honorários

Você recebe a estratégia proposta e o contrato por escrito. Só seguimos adiante depois que tudo estiver combinado.

Condução do caso

Acompanho cada etapa e mantenho você informada sobre movimentações, audiências e decisões, no canal que preferir.

Perguntas frequentes

Divórcio consensual e litigioso

É possível se divorciar sem a concordância do outro?
Sim. O divórcio é um direito individual e não exige consentimento. Quando não há acordo, ele é decretado judicialmente e as demais questões — partilha, alimentos, convivência — são discutidas em seguida ou em ação própria.
Quanto tempo leva um divórcio?
O consensual em cartório costuma se resolver em poucas semanas. O judicial depende da pauta do juízo e do grau de conflito entre as partes. Na primeira conversa é possível estimar o cenário mais provável para o seu caso.
Preciso partilhar os bens junto com o divórcio?
Não necessariamente. É possível decretar o divórcio primeiro e discutir a partilha depois, o que costuma acelerar o encerramento formal do casamento.

Quer entender como isso se aplica ao seu caso?

Cada história tem detalhes que mudam o caminho. Envie uma mensagem e conversamos sobre a sua.

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