Divórcio consensual e litigioso
O divórcio pode ser rápido e discreto quando há acordo, ou exigir ação judicial quando o diálogo se esgotou. Nos dois caminhos, o objetivo é o mesmo: sair dele com as questões resolvidas e com o mínimo de desgaste para quem está envolvido.
O que envolve
Pontos que costumam entrar nesse tipo de caso.
O divórcio não depende de prazo de separação nem de justificativa. Ele pode ser pedido a qualquer momento e por qualquer um dos cônjuges — inclusive sem a concordância do outro.
- Divórcio consensual em cartório, quando não há filhos menores ou incapazes e existe acordo sobre bens
- Divórcio judicial consensual, com homologação do acordo pelo juiz
- Divórcio litigioso, quando não há consenso sobre partilha, alimentos ou convivência
- Partilha de bens conforme o regime adotado no casamento
- Definição de guarda, convivência e pensão alimentícia dos filhos
- Uso do nome de casada e restabelecimento do nome de solteira
- Medidas urgentes para proteger o patrimônio comum durante o processo
Como conduzo
Etapas do atendimento.
Primeira conversa
Você conta o que está acontecendo e eu escuto por inteiro, sem pressa. É aqui que o problema jurídico começa a ganhar contorno.
Análise dos documentos
Reunimos o que existe de prova e avalio os caminhos possíveis, com os prazos e os riscos de cada um, em linguagem clara.
Plano e honorários
Você recebe a estratégia proposta e o contrato por escrito. Só seguimos adiante depois que tudo estiver combinado.
Condução do caso
Acompanho cada etapa e mantenho você informada sobre movimentações, audiências e decisões, no canal que preferir.
Perguntas frequentes
Divórcio consensual e litigioso
É possível se divorciar sem a concordância do outro?
Quanto tempo leva um divórcio?
Preciso partilhar os bens junto com o divórcio?
Quer entender como isso se aplica ao seu caso?
Cada história tem detalhes que mudam o caminho. Envie uma mensagem e conversamos sobre a sua.
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Contato
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