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Guarda, convivência e alienação parental

Guarda não é posse: é responsabilidade. O trabalho aqui é construir um arranjo que preserve a rotina da criança, respeite o vínculo com os dois lados e seja possível de cumprir na prática — e agir quando esse arranjo é descumprido.

O que envolve

Pontos que costumam entrar nesse tipo de caso.

A guarda compartilhada é a regra no Brasil e não significa dividir a criança pela metade: significa que as decisões importantes da vida dela continuam sendo tomadas pelos dois genitores.

  • Guarda compartilhada, unilateral e definição do lar de referência
  • Calendário de convivência, férias, feriados e datas comemorativas
  • Revisão de guarda e de convivência quando a rotina da família muda
  • Regulamentação de convivência entre avós, netos e demais familiares
  • Casos de alienação parental e de descumprimento reiterado do calendário
  • Autorização judicial para viagem e para mudança de cidade com a criança
  • Pedidos de urgência quando há risco à integridade do menor

Como conduzo

Etapas do atendimento.

Primeira conversa

Você conta o que está acontecendo e eu escuto por inteiro, sem pressa. É aqui que o problema jurídico começa a ganhar contorno.

Análise dos documentos

Reunimos o que existe de prova e avalio os caminhos possíveis, com os prazos e os riscos de cada um, em linguagem clara.

Plano e honorários

Você recebe a estratégia proposta e o contrato por escrito. Só seguimos adiante depois que tudo estiver combinado.

Condução do caso

Acompanho cada etapa e mantenho você informada sobre movimentações, audiências e decisões, no canal que preferir.

Perguntas frequentes

Guarda, convivência e alienação parental

Guarda compartilhada obriga a criança a dormir metade da semana em cada casa?
Não. Compartilhar a guarda diz respeito à divisão de responsabilidades e decisões. A convivência é ajustada à idade da criança, à escola e à rotina real das duas casas.
O que fazer quando o outro genitor não devolve a criança no dia combinado?
É possível pedir judicialmente o cumprimento do calendário, com medidas de coerção. Registre as ocorrências por escrito e leve esse histórico à primeira conversa.
Pensão e convivência estão ligadas?
Não. Quem não paga a pensão não perde o direito de conviver com o filho, e quem não convive não deixa de dever alimentos. São obrigações independentes.

Quer entender como isso se aplica ao seu caso?

Cada história tem detalhes que mudam o caminho. Envie uma mensagem e conversamos sobre a sua.

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Contato

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