Inventário, partilha e planejamento sucessório
Inventário é o procedimento que transfere formalmente os bens de quem faleceu para os herdeiros. Feito com organização, evita multa fiscal, bloqueio de contas e anos de patrimônio parado.
O que envolve
Pontos que costumam entrar nesse tipo de caso.
Em regra, o inventário deve ser aberto em até dois meses do falecimento. Depois desse prazo, os estados costumam aplicar multa sobre o imposto de transmissão.
- Inventário extrajudicial em cartório, quando há acordo entre herdeiros capazes
- Inventário judicial nos casos com testamento, menores ou conflito entre herdeiros
- Arrolamento de bens e alvarás para saques e transferências urgentes
- Partilha de imóveis, veículos, contas, investimentos e cotas de empresa
- Sobrepartilha de bens descobertos depois de encerrado o inventário
- Testamento, doação com reserva de usufruto e outras ferramentas de planejamento
- Levantamento de ITCMD e das certidões exigidas pelo cartório
Como conduzo
Etapas do atendimento.
Primeira conversa
Você conta o que está acontecendo e eu escuto por inteiro, sem pressa. É aqui que o problema jurídico começa a ganhar contorno.
Análise dos documentos
Reunimos o que existe de prova e avalio os caminhos possíveis, com os prazos e os riscos de cada um, em linguagem clara.
Plano e honorários
Você recebe a estratégia proposta e o contrato por escrito. Só seguimos adiante depois que tudo estiver combinado.
Condução do caso
Acompanho cada etapa e mantenho você informada sobre movimentações, audiências e decisões, no canal que preferir.
Perguntas frequentes
Inventário, partilha e planejamento sucessório
Dá para fazer inventário sem ir ao fórum?
Herdeiros precisam de advogados diferentes?
É possível vender um imóvel antes de terminar o inventário?
Quer entender como isso se aplica ao seu caso?
Cada história tem detalhes que mudam o caminho. Envie uma mensagem e conversamos sobre a sua.
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