Curatela, interdição e proteção de vulneráveis
Quando uma pessoa da família perde, por doença ou condição, a possibilidade de administrar a própria vida civil, alguém precisa ser autorizado judicialmente a fazê-lo por ela. A curatela é essa autorização — limitada ao necessário e sempre em favor do curatelado.
O que envolve
Pontos que costumam entrar nesse tipo de caso.
A curatela é medida excepcional e proporcional: ela atinge apenas os atos de natureza patrimonial e negocial, preservando os direitos existenciais da pessoa, como casar-se e votar.
- Ação de curatela com pedido de curatela provisória em caráter urgente
- Definição dos atos abrangidos: patrimoniais, negociais e previdenciários
- Tomada de decisão apoiada, alternativa menos restritiva à curatela
- Prestação de contas do curador e substituição quando necessária
- Levantamento da curatela quando cessa a causa que a motivou
- Autorização judicial para venda de bens do curatelado
- Orientação sobre benefícios previdenciários e assistenciais
Como conduzo
Etapas do atendimento.
Primeira conversa
Você conta o que está acontecendo e eu escuto por inteiro, sem pressa. É aqui que o problema jurídico começa a ganhar contorno.
Análise dos documentos
Reunimos o que existe de prova e avalio os caminhos possíveis, com os prazos e os riscos de cada um, em linguagem clara.
Plano e honorários
Você recebe a estratégia proposta e o contrato por escrito. Só seguimos adiante depois que tudo estiver combinado.
Condução do caso
Acompanho cada etapa e mantenho você informada sobre movimentações, audiências e decisões, no canal que preferir.
Perguntas frequentes
Curatela, interdição e proteção de vulneráveis
Quem pode pedir a curatela?
É preciso perícia médica?
O curador pode usar o dinheiro do curatelado?
Quer entender como isso se aplica ao seu caso?
Cada história tem detalhes que mudam o caminho. Envie uma mensagem e conversamos sobre a sua.
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