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Curatela, interdição e proteção de vulneráveis

Quando uma pessoa da família perde, por doença ou condição, a possibilidade de administrar a própria vida civil, alguém precisa ser autorizado judicialmente a fazê-lo por ela. A curatela é essa autorização — limitada ao necessário e sempre em favor do curatelado.

O que envolve

Pontos que costumam entrar nesse tipo de caso.

A curatela é medida excepcional e proporcional: ela atinge apenas os atos de natureza patrimonial e negocial, preservando os direitos existenciais da pessoa, como casar-se e votar.

  • Ação de curatela com pedido de curatela provisória em caráter urgente
  • Definição dos atos abrangidos: patrimoniais, negociais e previdenciários
  • Tomada de decisão apoiada, alternativa menos restritiva à curatela
  • Prestação de contas do curador e substituição quando necessária
  • Levantamento da curatela quando cessa a causa que a motivou
  • Autorização judicial para venda de bens do curatelado
  • Orientação sobre benefícios previdenciários e assistenciais

Como conduzo

Etapas do atendimento.

Primeira conversa

Você conta o que está acontecendo e eu escuto por inteiro, sem pressa. É aqui que o problema jurídico começa a ganhar contorno.

Análise dos documentos

Reunimos o que existe de prova e avalio os caminhos possíveis, com os prazos e os riscos de cada um, em linguagem clara.

Plano e honorários

Você recebe a estratégia proposta e o contrato por escrito. Só seguimos adiante depois que tudo estiver combinado.

Condução do caso

Acompanho cada etapa e mantenho você informada sobre movimentações, audiências e decisões, no canal que preferir.

Perguntas frequentes

Curatela, interdição e proteção de vulneráveis

Quem pode pedir a curatela?
Cônjuge ou companheiro, parentes, tutores, representantes de entidade de acolhimento e o Ministério Público, nas hipóteses previstas em lei.
É preciso perícia médica?
Sim. A avaliação é multidisciplinar e o juiz também entrevista pessoalmente quem será curatelado antes de decidir.
O curador pode usar o dinheiro do curatelado?
Apenas em benefício dele, e com dever de prestar contas periodicamente ao juízo. O desvio de recursos gera responsabilização civil e criminal.

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